
CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DAS MULHERES
LEI DE CRIAÇÃO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teresina– CMDM foi criado pelo Decreto nº 815, de 08/05/1986, e reorganizado pelas Leis nº: 2.220 de 11/08/1993, Lei complementar nº 3.970 de 12/05/ 2010; Lei nº 4.566 de 14 de maio de 2014 e Lei complementar nº 5.045 de 11/07/2017. Atualmente está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher de Teresina – SMPM
FINALIDADE:
Decorre de fruto de reivindicações articuladas do movimento de mulheres. É órgão colegiado de natureza paritária, composto por órgão do poder público de da sociedade civil organizada, com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras, tendo por finalidade definir políticas de proteção e defesa dos direitos da mulher. É permanente e de âmbito Municipal. Seu papel é definir a política pública para a mulher em âmbito Municipal e exercer o controle das ações desempenhadas pela rede de serviços tanto na esfera governamental quanto da sociedade civil.
COMPETÊNCIAS:
I – Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preceitos e desigualdades de gêneros.
II – Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo, no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;
III – Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas para eliminar todas as formas de discriminação;
IV – Estimular e desenvolver e estimular pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos, e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
V – Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da mulher;
VI – Sugerir a adoção de medidas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituem discriminação contra mulheres.
VII – Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de sexo, encaminhando – a ao poder público competente.
VIII – Promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho;
IX – Manter canais permanentes de diálogo e articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria.
X – Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra mulher, encaminhando aos órgãos competentes para providências cabíveis, além de acompanhar os Procedimentos pertinentes;
XI – Manifestar-se sobre critérios e prioridades para o emprego dos recursos financeiros destinados aos projetos que visam implementar e realizar programas do interesse da mulher e para o alcance dos seus objetivos;
XII – Fiscalizar e acompanhar as instituições públicas ou privadas que realizam ações e serviços de políticas públicas para as mulheres;
O CMDM é composto por 24 Organizações governamentais e não governamentais, com representação no CMDM. Sendo 12 organizações do poder público e 12 da sociedade civil organizada. Cada uma com 2 representantes, 1 titular e 1 suplente.
As reuniões ordinárias ocorrem somente uma vez por mês e as reuniões extraordinárias quando forem necessárias.
